O Direito de Ir e Vir
O artigo 5º de nossa Constituição Federal diz que
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]
As garantias individuais presentes nesse artigo são consideradas cláusulas pétreas. Ou seja, não podem ser abolidas sob hipótese alguma, nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
No seu inciso XV diz ainda que
[…] é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
A própria Constituição estabelece situações em que esse direito pode vir a ser limitado, tais como: prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz; prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação, nos casos cabíveis na legislação específica; durante vigência de estado de sítio, para determinar a permanência da população em determinada localidade, única situação na qual há permissão expressa de restrição generalizada deste direito. Mediante, pois, a pandemia, observa-se que algumas normas foram editadas aqui no Brasil restringindo ao direito de locomoção, tais como, o isolamento social, quarentena, bem como, outros decretos editados pelos governadores em seus respectivos Estados.
Isso significa que um prefeito ou governador não podem nos impedir de sair de nossas casas em qualquer horário do dia a não ser que estejamos em estado de sítio no país. Entretanto, no Brasil, governadores de várias regiões do país decretaram lockdown como medida para combater o avanço da Covid-19 no país. Não há nenhum estudo científico que comprove a eficiência de lockdown, pelo contrário: pode aumentar as mortes por Covid-19, diz estudo realizado pelos pesquisadores Bruno Campello de Souza e Fernando Menezes Campello de Souza, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), indicando que, quanto mais severo o lockdown, mais pessoas morrem. Segundo o estudo, o lockdown severo pode aumentar em 10,5% as mortes por Covid-19.
Outros estados do país seguem com ações semelhantes, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará, Paraíba, Piauí, Amazonas e Rio Grande do Norte. Em comum, todos eles receberam verbas bilionárias do Governo Federal desde o início da pandemia para melhorar o sistema de saúde local. Pelo visto, pouco – ou praticamente nada – foi feito para proporcionar melhor estrutura hospitalar para as pessoas que necessitam de atendimento médico.
Não podemos esquecer também do papel da mídia corroborando com o cerceamento de nossa liberdade de ir e vir. A grande mídia produziu um verdadeiro terror na mente das pessoas. Segundo reportagem do Portal Terça Livre, esse terror psicológico teve o intuito de enfraquecer relacionamentos, posições, gerar dúvidas, insegurança e descrédito. Um ditador tem poder, com suas ações governamentais, de amordaçar o cidadão, tornando-o refém de protocolos, de lei abusivas, de toques de recolher, lockdown, promovendo um controle social.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mundialmente reconhecido, exige que as restrições aos direitos por razões de saúde pública ou emergência nacional sejam legais, necessárias e proporcionais. Restrições como quarentena obrigatória ou isolamento de pessoas sintomáticas devem, no mínimo, ser cumpridas de acordo com a lei e devem ser estritamente necessários para atingir um objetivo legítimo, baseado em evidências científicas, proporcionais para atingir esse objetivo, nem arbitrários nem discriminatórios na aplicação, de duração limitada, respeitadores da dignidade humana e sujeitos a revisão.
Em tempos de pandemia, não há desculpa para controle social. Precisamos de novas condutas, novos hábitos, novos comportamentos. Usar máscaras, lavar sempre as mãos, evitar aglomerações (principalmente em transportes públicos), isso sim, evita o contágio e a transmissão da covid19.
Ana Paula Sá Menezes
Mãe de Autista
Mestre em Ensino de Ciências na Amazônia
Especialista em Ensino de Matemática
Especialista em Neuropsicopedagogia