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Publicado em: 05/11/20


 

 

Improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a determinadas condutas praticadas por agentes públicos e, também, por particulares que nelas tomem parte. Ela é especificada pelos artigos 9o, 10 e 11:

  1. Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º);
  2. Atos que importam dano ao erário (art. 10);
  • Atos que importam violação aos princípios da administração pública (art. 11).

Em um bom e claro português, pode-se entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio –, ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas no referido texto legal. É uma conduta violadora da ética pública, isto é, do comportamento ético que se espera do agente público. A Lei de Improbidade Administrativa adveio como concretização do mandamento inserido no art. 37, § 4o , da Constituição Federal, que assim dispõe: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei […]”.

Apesar de existir desde 1992, esse mau uso da função pública com vistas na obtenção de vantagem particular ainda está muito presente nos municípios brasileiros. É visível na forma que são ocupados os cargos em comissão (mais parecem balcões de empregos, que servem para favorecer interesses particulares), pois geralmente são preenchidos por pessoas sem conhecimento técnico adequado, lesando assim o erário e a qualidade dos serviços prestados por estas pessoas. Outra forma da utilização dos recursos de forma ilícita é evidenciada nas fraudes nas licitações, seja nas aquisições por meio de dispensas indevidas ou pregões fraudulentos.

Infelizmente, Improbidade administrativa não é crime e não é o mesmo que falta disciplinar. No caso do enriquecimento ilícito, as punições previstas são as seguintes: perda dos valores que o agente público tenha obtido ilicitamente, indenização do dano que o patrimônio público tenha sofrido, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor recebido indevidamente e proibição de contratar com os órgãos públicos ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Quais os danos que a improbidade administrativa traz à sociedade? O autor Simão Calil afirma que “o ímprobo é aquele que desrespeita todas as normas morais, sociais e costumeiras, agindo sempre contra esses princípios. Todo homem ímprobo é privado de idoneidade”. Isso nos causa uma sensação de repulsa, pois, diariamente, deparamo-nos com situações de ausência de probidade na esfera pública.

Um exemplo bem atual é o SUS. O SUS foi criado para concretizar o direito à saúde por todos os brasileiros, previsto na Constituição Federal de 1988. No papel, o SUS atende todos que procuram suas unidades de saúde ou têm necessidade de atendimento de emergência. Um bom exemplo são os atendimentos prestados pelo Samu em acidentes de trânsito.  Entretanto, quantos de nós já precisamos de vaga ou conhecemos alguém que precisou esperar até por anos por uma cirurgia?

A interligação da improbidade administrativa com os gastos públicos inerentes à saúde é demonstrada em fraudes nas licitação, superfaturamento, desvio e apropriação de recursos públicos municipais, estaduais e federais, distorções ocorridas com a alocação dos recursos públicos de forma irregular. Isso tudo é visível nos serviços pertencentes à saúde pública no Brasil, na precariedade que estes vêm sendo prestados para a população.

Por que conversar sobre esse tema agora? Simples! É época de eleição! Você conhece a ficha do seu candidato a prefeito ou a vereador? Ele está ou esteve envolvido nesse tipo de transgressão? Valorize seu voto! A mudança de que o Brasil precisa começa com cada um de nós fazendo a sua parte!

 

Ana Paula Sá Menezes

Mestre em Ensino de Ciências na Amazônia

Especialista em Ensino de Matemática

Especialista em Neuropsicopedagogia

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