Diante dos fatos, e de municípios vizinhos apresentarem casos confirmados da Covid-19, o Prefeito de Nioaque, Valdir Júnior, no uso de suas atribuições, lança no Diário Municipal novas regras de combate a Covid-19.
“Vemos a importância de novas medidas, quando olhamos ao redor e vemos que Nioaque já possui três municípios vizinhos com o Novo Coronavírus, sendo eles Sidrolândia, Guia Lopes, Bonito e nas proximidades Jardim e Miranda”, conclui o gestor.
O Uso de máscaras segundo o decreto entra em vigor no dia 11/05, veja outras medidas e essa no Decreto a seguir.
Os restaurantes e outros tipos de serviços de alimentação em geral, o atendimento do máximo 30% da capacidade, higienização antes e depois da abertura, higienizar talheres para disponibilização. Disponibilizar álcool em gel e outros materiais de higienização das mãos, até mesmo com de pia para lavar às mãos com água e sabão, e pela correta higienização com hipoclorito de sódio.
Em todos os estabelecimento de Nioaque manter o distanciamento de 1,5 (um metro e meio) de distância, disponibilizar equipamento de proteção individual luvas e máscaras para funcionários.
Academia de escolas de artes marciais, recomenda-se no máximo oito clientes por ocupação/hora, com obrigatoriedade de disponibilização de álcool 70% e outras formas de higienização pessoal, tipo local para lavar as mãos com água e sabão, disponível aos clientes, sendo que cada cliente deverá obrigatoriamente levar individualmente toalhas descartáveis para limpeza dos aparelhos, sempre que for utilizar, assim como a direção da empresa fica responsável por fiscalizar e manter a higienização dos aparelhos e ambientes.
Os estabelecimentos comerciais industriais e prestadores de serviços que possui em seu quadro de funcionários pessoas caracterizadas em qualquer modalidade do grupo de risco, conforme classificação da OMS, poderão os empregadores adotarem medidas de prevenção da Saúde, podendo remanejar os funcionários deste grupo de risco, de realizar atendimento direto ao público, para garantir menor exposição e em caso de suspeita, com sintomas leves deverão permanecer em casa através de atendimento médico com atestado.
Uso contínuo de máscara facial não profissional (fabricadas preferencialmente em tecido ou TNT) as pessoas que se locomovem nos espaços públicos nos estabelecimentos comerciais religiosos bancários e outros públicos deste município até o dia 10 de Maio de 2020.
A seguir a proibição de:
Reuniões privadas alusivas as festas de aniversário, casamento bodas e outras.
Emissão de licenças e alvarás de funcionamento e sanitários, para realização de festas shows, bailes, rodeios, show de prêmios e afins com cunho pessoal financeiro beneficente.
Cultos religiosos com restrição de público na proporção máxima de 30% da capacidade física do prédio de pessoas por culto, desde que garantido a distância mínima de um metro e meio e entre os participantes com obrigatoriedade de disponibilização de álcool 70%, e outras formas de higienização pessoal tipo local para lavar as mãos com água e sabão disponível aos fiéis.
Entrada ou permanência de pessoas do grupo de risco caracterizados na idade de 0 à 12 anos, de 60 anos acima. grávidas em qualquer idade gestacional e portadoras de doenças crônicas, em qualquer tipo de estabelecimento comercial no âmbito do município de Nioaque, com exceção apenas em instituições bancárias ou correspondentes bancários como de casas lotéricas.
Aglomerações do tipo: Roda de tereré, roda para uso de narguilé, etc… em praças, calçadas, estádios, quadras ou qualquer outro ponto de encontro público.
Realização de jogos amistosos de campeonatos ou qualquer outros tipos de competições esportivas e qualquer modalidade em campo e quadras municipais.
Vendedores ambulantes de outros municípios de qualquer tipo de produto.
Fica determinado que velórios e enterros pacientes sem suspeita de Covid-19 duração máxima de 2 horas, limitando a 5 pessoas por vez dentro da Capela, e 10 pessoas por vez nas áreas comuns, o enterro deverá ser restrito aos familiares e amigos mais próximos a fim de evitar aglomerações respeitando uma distância no mínimo 1,5 (um e meio) entre cada pessoa.
Velórios e enterros para pacientes confirmado suspeito de convite 19 seguir o protocolo do Ministério da Saúde.
Uso de máscara facial não profissional, fabricadas preferencialmente em tecido ou TNT, durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município de Nioaque e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, a partir de 11/05 de 2020.
Fica determinado o toque de recolher durante o período compreendido entre as 00 horas até às 5 horas do dia seguinte, exceto aos órgãos de segurança os chefes dos poderes executivo, legislativo e judiciário vigias noturnos, profissionais na área da saúde.
Fonte: Nioaquedigital