NIOAQUE ONLINE

Publicado em: 17/09/24


O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, indeferiu o registro de candidatura de Noé Nogueira Filho, ex-prefeito de Nioaque, para o cargo de vereador nas eleições de 2024.

Segundo o Tribunal, o candidato Noé não cumpriu os requisitos de elegibilidade, pois sofreu condenação por improbidade administrativa e está inelegível até 2026, confira o trecho do acórdão:

“Assim, constata-se que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral quando afirma que o prazo da inelegibilidade de 8 (oito) anos deve ser contado da extinção da punibilidade, a qual ocorreu em 10.8.2018, conforme se constata do id 12538719, pág. 8.

Desta feita, a condenação por improbidade administrativa irradia seus efeitos para fins da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/1990, até a data de 10.8.2026.

Constatado que o prazo da inelegibilidade ainda está em curso, passo à análise da ocorrência dos requisitos necessários para fins de incidência da causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, I, l, da LC nº 64/1990.

(…)

Também constata-se do dispositivo da sentença a incidência do dano ao erário, porque NOE NOGUEIRA FILHO foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 37.329,90 (trinta e sete mil trezentos e vinte nove reais e noventa centavos), ao Município de Nioaque, além do pagamento de multa civil no importe de 30% (trinta por cento) dos valores das aquisições apresentadas pelas notas fiscais da despesa considerada irregularmente efetuada.

(…)

A presença do enriquecimento ilícito em relação a improbidade objeto destes autos, deve ser reconhecida porque para além da incidência do prejuízo ao erário, houve também o benefício indevido para terceiros decorrente da fraude constatada em relação ao procedimento licitatório.

O enriquecimento ilícito decorre do recebimento de valores aos quais os fornecedores do combustível não faziam jus, ao obterem margem de lucro sem que houvesse concorrência no certame diante da fraude perpetrada, que ocasionou prejuízo indevido ao erário.”

Ainda cabe recurso sobre a decisão.

O espaço está aberto para manifestação do Sr. Noé Nogueira Filho.

Compartilhar: