Na tarde desta quarta-feira, dia 21 de junho, em sessão do Pleno, realizada no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), presidida por Waldir Neves, os conselheiros julgaram um total de 46 processos entre recursos, prestação de contas de gestão, contrato administrativo, pedidos de revisão e apuração de responsabilidade. Aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em 2.940 UFERMS (R$ 72.500,40). Além do presidente, os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Domingues Jeronymo e Jerson Domingos e ainda o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, participaram da sessão.
Iran Coelho das Neves
O conselheiro deu o seu voto em um total de seis processos, sendo que todos são referentes à prestação de contas de gestão do município de Corguinho, exercício financeiro de 2011. Em todos os seguintes processos o conselheiro votou irregulares em razão da prática de irregularidades de natureza legal, fiscal, contábil e financeira e aplicou multas aos gestores à época.
Como no processo TC/03427/2012 – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corguinho, foi aplicada a multa de 100 UFERMS (R$ 2.466,00) ao gestor e prefeito à época, Theóphilo Barboza Massi;
No TC/03904/2012 – do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Corguinho, a multa total aplicada foi de 150 UFERMS (R$ 3.699,00), aos gestores do órgão, sendo: 100 UFERMS ao então prefeito, Teóphilo Barboza Massi e 50 UFERMS ao então Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Benedito Borges Fernandes;
Nos dois processos TC/03906/2012 – do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Corguinho e TC/03907/2012 – do Fundo Municipal de Assistência Social de Corguinho, em cada um dos dois processos foi aplicada a multa de 150 UFERMS (R$ 3.699,00), aos gestores, sendo: 100 UFERMS sob a responsabilidade do então prefeito, Teóphilo Barboza Massi, e 50 UFERMS sob a responsabilidade de Dayhene Lemos Correa Massi, então Secretária Municipal de Ação Social;
O processo TC/03938/2012 – do fundo Municipal de educação, Cultura, esporte e Lazer de Corguinho, o conselheiro aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.466,00) ao então prefeito e responsável pelo órgão, Teóphilo Barboza Massi.
E por fim, no processo TC/05056/2012 – do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho e foi aplicada a multa de 100 UFERMS (R$ 2.466,00) sob a responsabilidade de Rod-Nei Ribeiro Paraguassu, diretor-presidente do referido órgão.
Marisa Serrano
Sob a responsabilidade da conselheira ficaram dez processos. Em dois deles a conselheira deu procedência em dois recursos ordinários.
Como no processo TC/116447/2012/001, referente ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, em face da Decisão Singular – DSG-G.RC- 2648/2014, referente aos balancetes de janeiro a junho de 2012 para o SICOM. A conselheira deu o seu voto no sentido de conhecer o Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito, por atender os pressupostos legais e regimentais; no mérito, deu procedência ao Recurso Ordinário, para reformar a Decisão Singular – DSG-G.RC-2648/2014, isentando o recorrente do pagamento da multa.
Ronaldo Chadid
De acordo com a relatoria do conselheiro foi analisado um total de cinco processos, entre recursos ordinários, pedidos de revisão e prestação de contas de gestão.
Como no processo TC10232/2014 referente ao Pedido de Revisão formulado pelo ex-prefeito do Município de Nioaque, Noé Nogueira Filho. O conselheiro manteve o Acórdão n. 0071/2007, proferido nos autos do processo TC/MS n. 5877/2005, que declarou irregular e não aprovada a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Nioaque, integrada pelo balanço geral e balancetes mensais referentes ao exercício de 2004, sob a responsabilidade de Noé Nogueira Filho. Foi mantida ainda, a multa aplicada ao ex-prefeito no valor de 100 UFERMS (R$ 2.466,00) em razão das irregularidades mencionadas no referido relatório.
Osmar Domingues Jeronymo
O conselheiro deu o seu voto em 20 processos, entre recursos, prestação de contas de gestão e apuração de responsabilidade.
No processo TC/2190/2015, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação da multa de 360 UFERMS (R$ 8.877,60), ao então prefeito do município de Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos, em razão do não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a dezembro de 2014, do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura de Porto Murtinho. O conselheiro ainda votou pela determinação ao atual prefeito, Derlei João Delevatti, que envie no prazo de 60 dias, os dados eletrônicos dos balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2014, para o Sistema de Acompanhamento de Contas Municipais – SICOM, sob pena de aplicação de multa pelo não cumprimento de decisão.
O conselheiro ainda acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e no processo TC/2304/2015 referente à apuração de responsabilidade, votou pela aplicação da multa de 270 UFERMS (R$ 6.658,20), ao ex-prefeito do município de Paranhos, Cesar de Souza, ex-prefeito, em razão de infração à norma regulamentar, não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a setembro de 2014.
Jerson Domingos
O conselheiro deu o seu voto em cinco processos, entre regulares e irregulares.
Referente ao processo TC/8156/2015, o conselheiro votou pelo julgamento da Prestação de Contas do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Cassilândia, referente ao exercício de 2014, gestão de Sindolei Glória Martins Silva, presidente à época, como contas irregulares. Votou ainda, pela aplicação de multa a então presidente do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Cassilândia Sindolei Glória, no valor de 30 UFERMS (R$ 739,80). O conselheiro também votou pela aplicação de multa ao então prefeito, Marcelino Pelarin, também no valor de 30 UFERMS (R$ 739,80), ambas as multas em razão da ausência dos documentos de apresentação obrigatória, ficando a prestação de contas sem possibilidade de aprovação.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
*Ainda na sessão do Pleno, após completar o período de Estágio Probatório, previsto em norma interna do TCE-MS, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a efetivação dos Auditores Estaduais de Controle Externo, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, realizado no ano de 2013. O presidente da Corte de Contas, conselheiro Waldir Neves, exaltou o excelente trabalho prestado por todos os Auditores ora efetivados.
Logo em seguida, o plenário do TCE-MS aprovou a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Auditores de Controle Externo, realizado em 2013, por mais dois anos, a partir do dia 26/06/2017. A Comissão do Concurso deverá publicar Edital.
Na mesma sessão, foi aprovado, também, o anteprojeto de lei que concede 5% de reajuste salarial aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas e Ministério Público Contas.
Fonte da matéria: Douradosnews