Após recurso interposto para o próprio tribunal pela defesa do candidato Noé, na sessão plenária de 30/09/2024, por decisão unanime, os desembargadores mantiveram o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau de indeferiu o registro de candidatura de Noé Nogueira Filho ao cargo de Vereador em Nioaque, pelo partido PSDB.
Noé também já foi prefeito e vice-prefeito no município.
Da decisão ainda cabe recurso para o TSE, órgão supremo da justiça eleitoral.
Confira a certidão de julgamento:
O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.