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Publicado em: 18/08/16


Os conselheiros da 2ª Câmara aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 397 Uferms (R$ 9.524,03)

Julgamentod a 2ª Câmara do TCE-MS / Divulgação

Em Sessão realizada na tarde dessa terça-feira (16), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Os conselheiros analisaram um total de 98 processos entre regulares e irregulares, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 397 Uferms (R$ 9.524,03). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros Marisa Serrano e Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Osmar Domingues Jeronymo – Ao conselheiro coube fazer a análise de 38 processos no total, sendo que destes,33 foram considerados regulares e cinco irregulares. Como o processo TC/19810/2014, trata-se do exame e julgamento da dispensa da licitação realizada pelo Município de Maracaju, representado por Maurilio Ferreira Azambuja, prefeito municipal, e da formalização e do teor do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural, celebrado por José Antônio Stragliotto, e por Edite Ribeiro Stragliotto, o objeto do contrato refere-se à aquisição de 100 (cem) hectares de terra, para implantação de indústrias no município, desmembrada da área da denominada “Fazenda Santa Rosa”. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da dispensa da licitação, e da formalização e do teor do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural. E pela aplicação de multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.399,00), responsabilizando o atual prefeito municipal, Maurílio Ferreira Azambuja, em razão da prática de ato jurídico sem a observância do requisito formal e material, qual seja, a não exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Marisa Serrano – A conselheira analisou um total de 30 processos todos regulares. O processo TC/20516/2015, refere à Ata de Registro de Preços nº 16/2015, oriunda do Pregão Presencial nº 13/2015, celebrada pelo Município de Nioaque, objetivando registrar preços para futuro fornecimento de refeições e marmitex. A conselheira declarou regular com ressalva, o Procedimento Licitatório na modalidade de Pregão Presencial n. 13/2015 e a Ata de Registro de Preços n. 16/2015, nos termos do art. 120, inciso I, alínea a, da Resolução Normativa nº 76, de 11/12/2013 (Regimento Interno do TCE/MS). Aplicou multa regimental ao ordenador de despesas, Gerson Garcia Serpa, prefeito municipal de Nioaque, no valor correspondente a 17Uferms (R$ 407.83), em razão da remessa intempestiva de documentos ao Tribunal de Contas.

Iran Coelho das Neves – Sob a relatoria do conselheiro ficouum total de 30 processos todos regulares. O processo TC/02592/2013, refere ao Contrato Administrativo nº 08/2012, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2012, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MS, como contratante, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Carlos Henrique dos Santos Pereira, e a empresa Dicorel Comércio e Indústria Ltda., representada neste ato por Luiz Adolar Camargo Kieling, como contratada. Como objeto, a presente obrigação visa à prestação de serviços técnicos de telecomunicação e informática, com o contrato no valor de R$ 3.560.400,00 e sua vigência será por 12 meses, podendo esse prazo ser prorrogado. O Conselheiro votou pela regularidade e legalidade do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2012 e da formalização do Contrato Administrativo nº 08/2012.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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