Nesta quarta-feira (5), a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou decreto legislativo reconhecendo a situação em Nioaque. A proposta teve apenas dois votos contrários: de Renan Contar, o Capitão Contar (PSL) e de João Henrique Catan (PL).
No ofício encaminhado no mês passado ao Palácio Guaicurus, o prefeito da cidade, Valdir Júnior (PSDB), apenas se limita a pedir o reconhecimento do decreto municipal. Ele não foi encontrado pelo Correio do Estado para comentar o pedido.
O projeto deu entrada na Alems na segunda-feira (3), recebendo parecer favorável da Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos (SALJ) e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Na justificativa assinada pelo presidente da Casa, Paulo Corrêa (PSDB), e pelos 1º e 2º secretários da Mesa Diretora, Zé Teixeira (DEM) e Herculano Borges (Solidariedade) ressaltam que o município enfrenta queda na arrecadação e aumento de despesas.
“Em outras palavras, a pandemia do Covid-19 é o que ocasionou o estado de calamidade ‘financeira’, em decorrência das medidas para evitar o contágio do vírus”, pontuam.
Eles prosseguem destacando que a situação é amparada legalmente e a necessidade de ações de combate à pandemia.
“Para o enfrentamento adequado da pandemia, é necessário o desenvolvimento de ações e medidas preventivas envolvendo toda a rede de atenção à saúde, como a aquisição de equipamentos, insumos, materiais e EPIs (equipamentos de proteção individual) e a definição e contratação de recursos humanos necessários, medidas essas que causarão impacto na receita do município”, explicaram.
Ainda falta a publicação no Diário Oficial da Alems para o reconhecimento. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Nioaque tem até o momento 55 casos confirmados.
Já estão oficialmente em calamidade os municípios de Água Clara, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Juti, Laguna Carapã, Miranda, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sidrolândia, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, a prefeitura pode realizar contratação emergencial de pessoal, abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, nome dado a um tipo de recurso que não tem destinação definida. Para isso, o Executivo deve informar os atos à Câmara Municipal.
Fonte: Correio do Estado