NIOAQUE ONLINE

Publicado em: 26/09/24


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proferiu sentença condenando os envolvidos na divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada. A Coligação “Por Uma Nioaque Ainda Melhor” (PL, PP, Podemos, MDB) moveu representação contra Emerson Ramos, Gilberto Gonçalves, Marileide Costa e Juliano Coutinho por disseminarem uma pesquisa eleitoral falsa em redes sociais.


A publicação, feita nos perfis dos representados, afirmava que o candidato Juliano Marchetti liderava a disputa para prefeito de Nioaque, em desvantagem ao adversário André. A representação argumentou que a pesquisa falsa visava influenciar eleitores e gerar vantagem política.


Os representados removeram as postagens de forma espontânea, e, na defesa, alegaram que o compartilhamento ocorreu de maneira “inocente”, sem intenção de espalhar desinformação. Também argumentaram que a pesquisa foi vista por poucas pessoas e que a exclusão ocorreu rapidamente após a descoberta da falsidade.


O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, destacando que a pesquisa falsa foi divulgada publicamente, atingindo diversas pessoas. Além disso, a justiça eleitoral reafirmou que o número de visualizações não altera a gravidade do ilícito eleitoral.


A juíza Fernanda Giacobo, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, julgou procedente a representação, condenando os representados ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cada um). A sentença destacou a importância de proteger o eleitorado contra a influência de pesquisas fraudulentas.
A decisão reafirma o rigor da legislação eleitoral, que visa garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral.

A divulgação de pesquisas sem prévio registro é passível de penalidades severas, independentemente da intenção dos envolvidos.

O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.

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