Esclarecemos que a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, em nenhum momento no Edital n.º 002/2023 se eximiu em arcar com as despesas de ECAD referentes à realização do Festival de Inverno de Bonito – 2023, na condição de idealizadora e executora do evento.
Lembramos que o ECAD é uma organização ligada à atividade de arrecadação de direitos autorais voltados exclusivamente à música, e como se constata o referido edital selecionará artistas das mais variadas áreas culturais.
A referência contida no § 1º do artigo 26 do Edital, trata-se de eventual necessidade em haver autorizações prévias e expressa de autores, considerando que a ele (autor) cabe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra conforme determina o artigo 28 da Lei Nacional n.º 9.610/1998, e a utilização depende de sua autorização prévia e expressa, conforme dispõe o artigo 29 da mesma Lei.
Assim, ao se inscrever por livre e espontânea vontade, os artistas ficam cientes que deverão providenciar documentação necessária para utilização de obras que não sejam de sua autoria, seja de que área cultural for, e a depender da relação interpessoal que houver sido estabelecida entre intérprete, ator, dançarino, etc. com o autor, deverá solicitar-lhe autorização para utilizar a obra, sob pena de infringir a legislação em vigor.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL