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Publicado em: 31/03/23


A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas defendeu a cassação do mandato de senador do ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), do governador do estado, Paulo Dantas (MDB) e do vice-governador, Ronaldo Lessa (PDT), por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2022. Segundo o órgão, todos teriam se beneficiado eleitoralmente de um programa de distribuição de cestas básicas turbinado meses antes da eleição.

“A data em que foi lançado (há menos de dois meses para o início da campanha eleitoral), a reiterada menção ao programa em entrevistas, reportagens, programas eleitorais e redes sociais e a vultuosidade dos recursos envolvidos sem justificativa plausível, conferem ao Pacto Contra a Fome uma finalidade eminentemente eleitoreira”, escreveu nas alegações finais do processo o procurador Antonio Henrique Cadete.

O programa custou R$ 200 milhões e visava ajudar famílias pobres, distribuindo 110 mil cestas básicas por mês. Ex-vice de Renan Filho, Paulo Dantas assumiu o governo de Alagoas em maio e se reelegeu. No processo, eles alegaram que o programa atendia a uma situação emergencial, o que a lei permite, em razão da vulnerabilidade social deixada pela pandemia e por causa de chuvas que atingiram o estado no ano passado. Também disseram que o programa de ajuda à população pobre já existia nos anos anteriores.

O Ministério Público apontou “incremento excessivo” do benefício no ano eleitoral. A quantidade de cestas passou de 210 mil em 2021 para 379 mil em 2022, 85% a mais. “Toda a manobra realizada com fundamento na vulnerabilidade social de grande parte da população alagoana (leia-se, eleitores) tinha o único fim de conquistar a simpatia do eleitorado e angariar votos, ferindo o equilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou o órgão.

O procurador escreveu que Paulo Dantas idealizou, fomentou e concretizou o programa “com claro intuito de se promover eleitoralmente, além de possibilitar o benefício eleitoral do seu antecessor e principal apoiador, Renan Filho, candidato ao cargo de senador”.

Quanto a Renan Filho, disse afirmou que, embora não fosse responsável pela distribuição das cestas, “foi beneficiário direto das condutas, tendo com elas anuído, participando ativamente da divulgação do programa assistencial de cestas básicas em ano eleitoral e utilizando-o como plataforma de campanha”.

O MP pede que, além de condenados à perda dos mandatos, eles também fiquem inelegíveis por 8 anos. Uma eventual condenação, no âmbito eleitoral, não interfere no cargo de Renan Filho como ministro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Se a cassação for determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), convocam-se novas eleições, caso a decisão final ocorra ainda durante o primeiro biênio, até o final de 2024.

Fonte: Gazeta do Povo /Foto: assessoria

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