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Publicado em: 08/01/24


Eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para reativar o seu título eleitoral

Nos anos de 2019 e 2020 foram realizadas revisões do eleitorado em cumprimento ao Programa de Identificação Biométrica do Tribunal Superior Eleitoral.

Após a conclusão dos respectivos processos, foram canceladas mais de 2.500.000 inscrições de eleitores que não compareceram à convocação revisional, abrangendo cerca de 1.650 municípios brasileiros de 15 estados da Federação (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO).

Nesse período, aqui no estado de Mato Grosso do Sul, a Justiça Eleitoral realizou a revisão em 28 municípios, sendo:

a) 19 municípios, no ano de 2019: Alcinópolis, Anaurilândia, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Figueirão, Ladário, Novo Horizonte do Sul, Ponta Porá, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria, Terenos e Três Lagoas;

b) 7 municípios, no ano de 2020: Bodoquena, Cassilândia, Costa Rica, Douradina, Laguna Carapã, Nioaque e Paraíso das Águas;

c) 2 municípios, nos anos de 2019-2020: Dourados e Itaporã.

Em razão da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID19) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, de forma excepcional, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado realizados em 2019-2020, para permitir que esses eleitores pudessem votar nas eleições municipais de 2020, voltando a figurar como canceladas após a realização daquele pleito, conforme Resolução TSE n° 23.616/2020.

O mesmo procedimento de reabilitação foi realizado para as eleições gerais de 2022, voltando a figurar como canceladas após a realização do pleito, conforme Resolução TSE n° 23.696/2022.

No estado de Mato Grosso do Sul encontram-se com inscrição eleitoral cancelada*, em decorrência de não comparecimento às revisões eleitorais realizadas em 2019-2020, o total de 36.528 eleitores, assim distribuídos:

MunicípioCanceladosMunicípioCancelados
Alcinópolis170Chapadão do Sul723
Anaurilândia354Corguinho296
Antônio João373Coronel Sapucaia1.006
Aparecida do Taboado980Corumbá5.225
Aral Moreira280Costa Rica785
Douradina120Laguna Carapã212
Dourados9.860Nioaque637
Figueirão83Novo Horizonte do Sul250
Itaporã754Paraíso das Águas255
Ladário1.001Ponta Porã3.992
Bataguassu979Rio Verde de MT766
Bodoquena513Selvíria378
Caracol336Terenos783
Cassilândia963Três Lagoas4.454

*Situação em 30.10.2023.

Esses 36.528 eleitores que não compareceram às convocações para as respectivas revisões eleitorais nos 28 municípios acima relacionados, puderam votar nas eleições de 2020 e 2022 por mera liberalidade do TSE, todavia, ficarão impedidos de votar nas eleições municipais de 2024, se não promoverem a regularização de sua situação eleitoral até o próximo fechamento do cadastro eleitoral (dia 8.5.2024).

Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra na situação tratada neste texto a comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para reativar o seu título eleitoral.

Portanto, eleitores dos municípios acima relacionados que não compareceram à revisão eleitoral 2019-2020 devem verificar a situação do seu título eleitoral:

  1. a) consultando no site do Tribunal www.tre-ms.jus.br no link “Serviços” clicando em “Situação Eleitoral”;
  2. b) usando a câmera do seu celular para a leitura do QR Code disponível, que o direcionará para o link “Situação Eleitoral”;
  3. c) comparecendo ao cartório eleitoral ou posto de atendimento.

Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente!

Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!

#ParaTodosVerem: Cartaz Título Cancelado: em fundo amarelo e azul uma imagem de uma mão segurando um documento com a tarja cancelado. à esquerda o texto: Faltou à revisão eleitoral e está com o Título cancelado? Consulte aqui sua situação. Para regularizar compareça ao Cartório Eleitoral e QRcode para consulta. No canto direito a logomarca do TRE-MS.

Fonte: TRE-MS

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