A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou à União que indenize em R$ 400.850,00 a viúva e os dois filhos de um fisioterapeuta que morreu em decorrência da covid-19, em maio de 2021. A sentença, de 25/4, é do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado.
O magistrado aplicou a Lei nº 14.128/2021, que prevê compensação aos familiares de profissionais e trabalhadores da saúde que atuaram no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid e morreram após contraírem a doença.
Cada um deverá receber R$ 16.666,00. Além desse valor, serão pagos R$ 190 mil ao filho que tinha dois anos na data do óbito e R$ 160 mil ao que tinha cinco anos. A família ainda será ressarcida em R$ 850,00 pelas despesas de funeral.
O fisioterapeuta trabalhava em um centro de reabilitação e também atuava de forma autônoma. A família apresentou recibos comprovando que, em data próxima ao óbito, ele prestou atendimento a pacientes diagnosticados com o coronavírus.
A União contestou o direito à indenização alegando que a norma não havia sido regulamentada. “A ausência de regulamentação pelo Poder Executivo não pode ser utilizada como impedimento para análise do direito nela estabelecido, não se podendo postergar indefinidamente o pagamento da indenização legalmente prevista, tornando a lei letra morta”, afirmou o juiz federal.
O magistrado observou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da norma e rejeitou, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade que a questionava.