Com o período de matrículas aberto e a aproximação da volta às aulas, muitos pais já começaram a receber a lista de materiais escolares solicitados pelas escolas particulares de Mato Grosso do Sul.
No entanto, alguns itens que não sejam de uso individual para a atividade didático-pedagógica não podem ser pedidos pelas escolas, segundo a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), pois os custos correspondentes aos produtos coletivos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar.
O Procon/MS destaca que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência.
Os produtos de uso de higiene, mesmo que individual, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
Além disso, as escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.
Caso a escola se negue a efetivar a matrícula, cobre o valor relativo aos itens da lista ou imponha qualquer sanção em razão da recusa dos pais em entregar todos os materiais, se confira prática abusiva.
Também é prática abusiva exigir itens com especificação de marca, modelo ou fornecedor ou local de compra.
Em Campo Grande, pesquisa do Procon Municipal apontou que itens que compõe a lista de material escolar podem variar cerca de 400%.
A maior variação é no preço do apontador de lápis “Leo Leo” de um furo, encontrado entre R$ 0,32 (na Zornimat) até R$ 1,65 (papelaria Franco).
Outra diferença expressiva é o lápis de escrever que, entre as nove marcas pesquisadas, indicou uma variação entre R$ 0,31 a R$ 1,59, o que representa mais de 244% de diferença.
A orientação do Procon é que os pais realizem uma pesquisa de preço antes de efetivar a compra.
Fonte: Correio do Estado