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Publicado em: 08/01/24


Com o período de matrículas aberto e a aproximação da volta às aulas, muitos pais já começaram a receber a lista de materiais escolares solicitados pelas escolas particulares de Mato Grosso do Sul.

No entanto, alguns itens que não sejam de uso individual para a atividade didático-pedagógica não podem ser pedidos pelas escolas, segundo a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), pois os custos correspondentes aos produtos coletivos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar. 

O Procon/MS destaca que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência.

Os produtos de uso de higiene, mesmo que individual, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

Além disso, as escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.

Caso a escola se negue a efetivar a matrícula, cobre o valor relativo aos itens da lista ou imponha qualquer sanção em razão da recusa dos pais em entregar todos os materiais, se confira prática abusiva.

Também é prática abusiva exigir itens com especificação de marca, modelo ou fornecedor ou local de compra.

Materiais que não podem ser exigidos pelas escolas:

  • Giz
  • Grampeador
  • Clips
  • Pasta suspensa
  • Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  • Álcool liquido
  • Álcool gel
  • Detergente
  • Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Copos, pratos, talheres, e lenços descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel ofício
  • Pincel atômico
  • Rolo de fita adesiva dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Sabonete
  • Sacos plásticos
  • Pen drive ou HD externo
  • CD-R ou DVD-R, entre outros
  • Cotonetes
  • Esponja para pratos
  • Flanela
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Marcador para retroprojetor e
  • Materiais de escritório.

Variação de preços

Em Campo Grande, pesquisa do Procon Municipal apontou que itens que compõe a lista de material escolar podem variar cerca de 400%. 

A maior variação é no preço do apontador de lápis “Leo Leo” de um furo,  encontrado entre R$ 0,32 (na Zornimat) até R$ 1,65 (papelaria Franco).

Outra diferença expressiva é o lápis de escrever que, entre as nove marcas pesquisadas, indicou uma variação entre R$ 0,31 a R$ 1,59, o que representa mais de 244% de diferença. 

A orientação do Procon é que os pais realizem uma pesquisa de preço antes de efetivar a compra.

Fonte: Correio do Estado

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