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Publicado em: 17/05/23


Os professores convocados que atuam com carga horária de 40 horas semanais na REE (Rede Estadual de Ensino) de Mato Grosso do Sul terão correção de 5% na tabela salarial, a partir do mês de maio.

 

Com a medida o Governo do Estado dá o primeiro passo para corrigir distorções e aproximar os valores salariais da tabela dos professores convocados e efetivos. A reformulação atende demanda da categoria e faz parte das ações da atual administração estadual, para garantir sustentabilidade financeira e inicia processo contínuo de correção nos próximos anos.

 

O Estado tem aproximadamente 12,5 mil docentes temporários e com o Decreto n. 16.185 publicado hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Educação, em exercício, Edio Antonio de Castro, a tabela de remuneração começa em R$ 4.642,00 para profissionais com Normal Médio/Magistério.

 

Já para graduação o valor é de R$ 5.192,00 (sem licenciatura) e R$ 5.769,00 (com licenciatura), R$ 6.154,00 para profissionais com especializada, e termina em R$ 6.346,00 para aqueles com mestrado e doutorado.

 

Professores convocados

 

No dia 16 de janeiro de 2023, o MEC (Ministério da Educação) confirmou reajuste do piso salarial nacional dos professores. Como resultado do reajuste o piso foi elevado a R$ 4.420,55 a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicado aos profissionais que cumprem 40 horas semanais.

 

Além disso, em 2022 os professores temporários tiveram reajuste de 34%, além de mudanças importantes no contrato, como a duração do tempo de contratação, que é de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. No modelo antigo estes profissionais ficavam até 80 dias sem atividades durante o ano letivo.

 

As mudanças ocorreram após a lei complementar nº 266, de julho de 2019, que ainda possibilitaram a estes professores o direito assegurado de férias e gratificação natalina, assim como licença para tratamento de saúde, estabilidade às gestantes, de até cinco meses após o parto e incentivos por atuação em escolas de difícil acesso.

 

Para aqueles que trabalham no período noturno, há o direito ao adicional de 10% e aos que atuam nas unidades prisionais ou de internação, o adicional chega a 30%. Todas estas medidas valorizam os professores contratados, criando melhores condições de trabalho, para que tenha reflexo no aprendizado de mais qualidade aos alunos da REE.

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