A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira(13) a constitucionalidade de uma emenda coletiva que limita a 75% da inflação oficial (medida pelo IPCA), o reajuste anual dos emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, as chamadas taxas cartoriais. A proposta, que vai à deliberação do plenário, segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, que é consenso entre os deputados, “é uma trava em favor da sociedade” para promover aumentos das taxas acima da inflação , o Tribunal de Justiça terá enviar projeto de lei para apreciação do Parlamento.
A proposta encaminhada pelo Judiciário concede ao corregedor-geral de Justiça a prerrogativa de reajustar em novembro por ato próprio o valor das taxas conforme o percentual de variação da UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) acumulado ao longo de 12 meses. Com a emenda que vai alterar o parágrafo 2º do artigo 4 do projeto. Conforme o deputado Gerson, a emenda prevê que a correção será equivalente a 50% da inflação, com possibilidade de aplicação de mais 25%, quando então se atingiria o teto 75% mencionados. Considerando que nos últimos 12 meses, o IPCA chegou a 4,68%, neste cenário o teto de correção seria de 3,51%.
Outras
Outras 10 emendas devem incorporadas ao projeto do Tribunal de Justiça de reajuste dos emolumentos que devem reduzir em até 23% o custo de escrituras e no caso de inventários em que haja mais de um imóvel , só haverá cobrança de 100% da taxa cartorária sobre o primeiro imóvel , os demais só pagarão 30%. Os registros dos contratos de financiamento habitacionais ficarão entre 40% e 80% mais baratos, dependendo da regulamentação da corregedoria do Tribunal de Justiça .
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, autor de 10 emendas incorporadas à proposta , a nova legislação representa um avanço em relação a atual , mas deve ser aperfeiçoada ano que vem .”Os deputados vão trabalhar para reduzir em 33% o repasse para os fundos de manutenção e desenvolvimento do Judiciário , Ministério Público , Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, incidente sobre o registro de imóveis .Este desconto foi aplicado sobre o custo das escrituras, o que contribuiu para baratear a emissão do documento”, explica.