Lei nº 2134/2003 Dispõe sobre a concessão de Cota alimentar ao servidor público municipal, no mês correspondente a sua data natalícia, e dá outras providências.
A câmara municipal de Nioaque, sob a presidência do vereador Danilo Bortoloni Catti (PSDB) aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 25 de Maio, Projeto de Lei 015/2017, oriundo do Poder executivo, que altera a redação da Lei nº 2134/2003.
Após apresentação dos pareceres das comissões permanentes da Casa, o plenário entendeu pela sua aprovação, por estar em conformidade com o Regimento Interno Artigo 71, o qual tem como objetivo a elevação do valor da cota-alimentar ora concedida aos servidores do Executivo Municipal, no mês correspondente a sua data natalícia.
Em seu artigo 1º reza que será concedido ao Servidor Público Municipal, no mês do seu aniversário uma cota – alimentar, no valor equivalente de 07 (sete) a 08 (oito) UPFs – Unidade de Padrão Fiscal do Município.
Hoje o valor da UPF é de R$ 25,84 (vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
Pelos Edis foram esclarecidos que a matéria tem um alcance social de importante relevância para os funcionários que recebem o benefício, como forma de auxílio e incentivo ao trabalho.
O projeto de lei criado em 2003 foi sugerido pelo então vereador da época Olavo José Corrêa, passando a vigorar desde então, sendo repassado à época o valor equivalente a 05 (cinco UPF).
Edição e fotos: Elizete Maidana