Câmara de vereadores aprovou em sessão extraordinária, veto parcial a emenda modificativa ao artigo 4º do projeto de lei 023/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de programa de interesse social.
Artigo vetado:
“Art. 4º Para construção das unidades habitacionais no imóveis doados nos termos desta lei, fica autorizada a renúncia de receita por estar caracterizado e presente o interesse público, ficando dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais”
Colocado sob apreciação do plenário, com dispensa de parecer das comissões permanentes, o veto foi vetado por unanimidade, passando a vigorar o teor original:
Art.4º Para a construção das unidades habitacionais nos imóveis doados nos termos desta lei, ficando dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais.
Pelo executivo foi esclarecido que a emenda é desnecessária e inconveniente, o que faz acreditar que não há necessidade de se falar em renuncia de receita, esta por sua vez ocorreria em hipótese de ser concedida a dispensa de pagamento de tributos pelo município, sem a devida autorização legal, o que não é o caso.
Edição e foto: Elizete Maidana