A defesa do ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad tentou barrar perícia policial em aparelho celular, que faz parte da investigação dos casos de assédio sexual supostamente cometidos pelo ex-prefeito, que é réu pelos crimes. A Justiça, através da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou o pedido e a perícia será realizada.
A juíza Eucélia Moreira Cassal em decisão publicada nesta sexta-feira (10), em Diário da Justiça, determinou que “a perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Criminalísticas, por no mínimo dois peritos do Estado, mediante acompanhamento do assistente indicado pela Defesa.”
Ainda segundo a decisão da magistrada, “o pedido defensivo de que a perícia seja realizada por perito nomeado pelo Juízo não comporta deferimento, haja vista que compete à Autoridade Policial promover as medidas necessárias para colheita de provas e na hipótese o Instituto de Criminalística do Estado poderá realizar a tarefa, observado-se, por óbvio o sigilo de dados.”
Por fim, a juíza diz que, “a extração do conteúdo deverá ser limitada aos fatos e pessoas indicadas no inquérito policial, razão pela qual não há necessidade de exclusão de qualquer aplicativo. Qualquer impertinência quanto ao conteúdo dos dados coletados, passará pelo crivo judicial, que determinará o descarte apropriado do material.”
No dia 6 de fevereiro, a Justiça determinou o sigilo externo a ação penal a qual o ex-prefeito Marquinhos Trad responde por assédio sexual. Ele se tornou réu em cinco acusações. As denúncias começaram a surgir em julho de 2022. Ainda será analisado o pedido feito de absolvição sumária feito pela defesa.
Na decisão publicada em Diário da Justiça foi argumentado que “Diante da manifestação defensiva, comprovando acesso a informações do processo, por terceiros e segredo de justiça já estabelecido para assegurar o direito à intimidade dos envolvidos – réus e vítimas – determino que o presente feito tramite também sob sigilo externo, no qual somente os representantes cadastros conseguem consultar os autos na íntegra”.
O pedido para o sigilo foi feito pela defesa, composta por Rejane Alves de Arruda e Andréa Flores, após vazamento de informações das investigações. Ainda será analisado o pedido de absolvição sumária feito pela defesa.
Na denúncia inicial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), constavam 7 vítimas. Então, em 16 de dezembro, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, recebeu a denúncia com apenas 5 vítimas.
Isso porque em um dos casos o MPMS entendeu que não houve fato típico e, em outro, a vítima não representou contra Marquinhos Trad. Sendo assim, o processo agora apura 5 crimes de cunho sexual.
Também se tornou réu André Luiz dos Santos, o ‘Patrola’, por denúncias de três vítimas por crimes sexuais. Agora, é aguardado que a defesa seja notificada para então apresentar as alegações, o que deve ocorrer apenas no fim de janeiro.
Durante as investigações, foram reunidas provas de que o investigado agiria, na maioria das vezes, mediante conversas com as vítimas via WhatsApp, bem como de sua rede social. O compartilhamento, portanto, poderia elucidar o caso.
A justificativa apontada no pedido também relata que Marquinhos Trad teria “estrita relação” com Victor Hugo Ribeiro Nogueira da Silva, investigado em um dos inquéritos que envolvem o ex-prefeito. Victor está preso preventivamente por coação e corrupção ativa de testemunha.
Ainda para a delegada, os atos de Victor Hugo poderiam guardar relação com o ex-prefeito, visto, ainda, que Victor Hugo chegou a exercer cargo em comissão na Prefeitura de Campo Grande, na época em que Marquinhos comandava o Executivo Municipal.
Da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, a juíza Eucélia Moreira Cassal rejeitou queixa-crime proposta por Marquinhos Trad contra uma das vítimas ouvidas em investigação de assédio e abuso sexual, a quem o ex-prefeito acusa de ter cometido o crime de calúnia.
No pedido apresentado por Marquinhos, é afirmado que a mulher teria cometido denunciação caluniosa em seu depoimento, motivado após o Jornal Midiamax publicar trechos de investigação que implicavam o ex-candidato ao Governo de MS em supostos crimes sexuais.
Isso porque, para a defesa de Marquinhos, por mais que a denúncia tenha resultado em investigação, esta foi arquivada, o que caracterizaria a denunciação caluniosa. Apesar disso, outras 7 vítimas constam na denúncia contra o ex-prefeito.
No caso em questão, a vítima denunciou assédio sofrido em 2005. Por isso, o promotor do caso entendeu que houve prescrição do crime e arquivou, não sendo relatada comunicação falsa de crime na decisão.
Assim, a magistrada argumenta que denúncias desse tipo só podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 24 do Código de Processo Penal, o que não teria sido feito.
“Por sua vez, não se pode cogitar do manejo da ação penal privada subsidiária da pública, posto que se admite apenas quando houver inércia do titular da ação penal pública, nos termos contidos no artigo 29 do Código de Processo Penal e nada foi produzido pelo querelante a demonstrar a inércia do órgão acusador. Portanto, diante da ilegitimidade da parte ativa para propor a presente demanda, rejeito a queixa-crime, com fundamento nos artigos 24 e 395, inciso II, do Código de Processo Penal”, conclui a juíza, em documento também datado de 16 de dezembro de 2022.
Marquinhos Trad alegou, na época das denúncias, que tudo seria parte de uma ‘armação política’ para prejudicar a candidatura dele a governador de Mato Grosso do Sul após uma discussão por WhatsApp com o secretário de estado de Segurança, Carlos Videira.
Marquinhos Trad (PSD) admitiu que cometeu adultério com ao menos duas das denunciantes enquanto era prefeito de Campo Grande, mas negou os crimes sexuais. Já em 2018, uma denúncia envolvendo suposto assédio contra uma menor aprendiz da Prefeitura chegou ao conhecimento da polícia civil.
Na época, o caso acabou arquivado e a jovem, conforme apurou o Jornal Midiamax, ganhou um cargo sem concurso público no gabinete da Prefeitura de Campo Grande.
Fonte: Midiamax/ Foto: Nathalia Alcântara