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Publicado em: 22/11/15


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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 8140/14, que determina a substituição do termo “bacharel em Medicina” por “médico” nos diplomas expedidos pelas faculdades. A matéria será enviada ao Senado.

O autor do projeto, deputado Mandetta (DEM-MS) comemorou a aprovação e agradeceu a mobilização e a relatoria da deputada Raque Muniz (PSC/MG).

Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta de Mandetta acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

Segundo o parlamentar os maiores prejudicados com o uso da expressão “bacharel em Medicina” são estudantes que buscam qualificação no exterior. “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz

Assim que o projeto for aprovado no Senado e publicado como lei, todas as universidades e faculdades terão que se adequar as novas exigências e os que quiserem alterar o termo no diploma poderá pedir 2º via nos cursos de Medicina com a nova denominação.

 

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