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Publicado em: 31/05/16


 

 

Por: Rosildo Barcellos

farol3Ao fim da primeira semana de julho, todos os veículos que trafegarem por rodovia,s deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia sob pena de cometer infração de trânsito, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Depois de aprovado pelo Senado Federal no fim de abril, o projeto de lei 156/2015 foi sancionado pelo presidente em exercício Michel Temer. A nova norma, a lei 13.290/2016 alterou os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro, que ficaram desta forma:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

A referida medida visa, mormente, aumentar a segurança de trânsito viário nas rodovias. O projeto foi relatado no senado pelo amigo José Medeiros, senador pelo (PSD/MT). A lei deverá contribuir para redução de colisões frontais em rodovias e salvar vidas. Aqui é importante ressaltar que as colisões frontais e laterais são a principal causa de mortes em rodovias de pista simples. A baixa visibilidade foi apontada pelo proponente, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Em estudos realizados em países que adotaram este mesmo modelo o uso de farol baixo durante o dia reduziu as colisões entre veículos em 5% e em 12% os acidentes envolvendo ciclistas e pedestres.

Em termos de valores, já informo que subirá em novembro, passando para R$ 130,16 (aumento de 52%). Infelizmente, urge ressaltar, que a nova lei não se mostrou clara o suficiente no que tange o quesito: faróis de rodagem diurna (DRL), que já estava regulamentado pela resolução 227/07 Contran, mas entendo que apenas os faróis de neblina, de milha ou os faroletes são os que não coadunam com a devida função. Os carros que possuem a DRL mais vistos na rodovia são o Fiat 500 – Cult (halógena) ,o Chery Tiggo (LED), o Smart Fortwo – Passion (LED),o Kia Cerato (LED) e o Citroen DS3 (LED). O DRL (Daytime Running Light), é um sistema ativado automaticamente assim que o carro é ligado, e possui potência semelhante a lâmpada de um farol de neblina. A visibilidade de um veículo aumenta para 3 quilômetros quando está com seu farol ligado e certamente é um auxiliar no detalhe “tomada de decisão”, principalmente, momentos antes de uma ultrapassagem ou de se atravessar a via.

*Articulista

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