NIOAQUE ONLINE

Publicado em: 01/09/23


A servidora da Câmara Municipal de Nioaque, Elizete da Costa Maidana, conseguiu junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, um mandado de segurança com pedido liminar, contra o ato praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Nioaque, Silas Nunes Ferreira, que suspende o exercício de seus trabalhos na câmara por 30 dias, sem remuneração.

A juíza entendeu que impediram a servidora de exercer o direito da ampla defesa e contraditório durante a sindicância em razão da penalidade grave de suspensão de suas atividades sem remuneração, atingindo verba de caráter alimentar.

Portanto a Portaria de nº 35/2023 e a penalidade aplicada na sindicância instaurada até o julgamento definitivo está suspensa e Elizete será reintegrada em seu cargo de forma imediata, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 para a Câmara de Nioaque enquanto não for reintegrada ao serviço.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Rafael Bueno do Amaral.

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